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O Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC - tem como finalidade promover a captação e canalização de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Uberlândia, mediante a concessão de apoio financeiro, por meio dos seguintes mecanismos:
- Fundo Municipal de Cultura;
- Incentivo Fiscal, pelo qual contribuintes podem apoiar
Descrição
O Programa Municipal de Incentivo à Cultura, regulamentado pela Lei 12.797, de 02 de outubro de 2017 e pelo Decreto 17.452, de 26 de janeiro de 2018, tem como finalidade promover a captação e canalização de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Uberlândia, mediante a concessão de apoio financeiro, por meio dos seguintes mecanismos:- Fundo Municipal de Cultura;
- Incentivo Fiscal, pelo qual contribuintes podem apoiar financeiramente projetos culturais no Município de Uberlândia.
Podemos afirmar que o PMIC é, sem dúvida alguma, a efetivação de uma política pública de fomento, apoio e valorização à produção artístico-cultural nas suas mais diversas expressões, considerando que, desde a sua implementação, houve mobilização da área cultural, geração de renda, parceria entre Administração Municipal e sociedade civil e ainda a sensibilização do empresariado local para a realização de projetos na área da arte e da cultura.
O Programa É administrado pelo Núcleo de Gestão do PMIC, unidade da Secretaria Municipal de Cultura, que tem como atribuições coordenar, orientar, supervisionar e controlar a execução da transferência de recursos à comunidade, bem como acompanhar de forma sistemática a execução dos projetos aprovados no Programa, e é implementado
Anualmente é lançado um Edital para inscrição de projetos, que são analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), e, se aprovados, recebem apoio financeiro para sua execução.
A Comissão de Avaliação e Seleção – CAS - é uma comissão paritária, constituída por 10 membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Comunidade artística, sendo estes últimos eleitos em Assembleia. A CAS possui a seguinte composição:
-03 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
-02 representantes do Poder Legislativo;
-05 representantes do setor cultural.